segunda-feira, 21 de abril de 2008

Seduc estabelece normas para reposição de aulas

Para a readequação do calendário escolar, em função do período de greve na rede estadual, as escolas somente poderão utilizar sábados e dias úteis para a reposição das aulas. Estas são algumas das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para o processo de readequação. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 14/04, pela Portaria n.º 67/08. 

O objetivo da portaria, assinada pelo secretário Ságuas Moraes, é garantir a oferta de, no mínimo, 200 dias letivos, em carga horária mínima de 800 horas. A greve dos profissionais da Educação Pública durou de 14 de março a 11 deste mês. 

A readequação do calendário escolar, nas unidades que entraram em greve, deverá ser discutida a aprovada pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), levando em conta as diretrizes da portaria. Por exemplo, a escola não poderá incluir como dias letivos os domingos e feriados nacionais ou municipais e nem estender a carga horária diária de aulas. 

 Preferencialmente, o CDEC deverá levar em conta as seguintes orientações: I – utilizar para reposição de aulas dias úteis do recesso escolar entre semestres; II – utilizar para reposição de aulas dias que antecedem e sucedem feriados e que, por ventura, não haviam sido incluídos no calendário original; III – utilizar-se dos sábados para a reposição de aulas dos períodos matutino e vespertino, priorizando o primeiro semestre letivo; IV – utilizar-se somente de dias úteis para a reposição de aulas do período noturno; V – estabelecer o dia 23.12.08 como data de encerramento do ano letivo e VI – as aulas de reposição deverão ocorrer em condições normais, principalmente no que se refere ao cumprimento efetivo do horário. 

 A portaria estabelece ainda, que as unidades escolares devem dar ampla divulgação à comunidade sobre as alterações efetuadas no calendário. Caberá às Assessorias Pedagógicas e, nos municípios que não as possui, à Superintendência de Gestão Escolar da Seduc, homologar e fiscalizar o cumprimento do calendário escolar. A determinação é de que, sempre que um dia letivo previsto para reposição de aulas não seja de fato cumprido, a unidade escolar deve inseri-lo novamente no calendário e cumpri-lo em data futura. 

 SERGIO LUIZ FERNANDES  - Assessoria/Seduc-MT

Nenhum comentário: